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Posso devolver um produto e pegar o dinheiro de volta?

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Você comprou por impulso, se arrependeu, ou o produto não era bem aquilo que parecia? Acontece. Mas será que dá pra devolver e receber seu dinheiro de volta?

Essa dúvida é mais comum do que parece — e a resposta depende de onde e como a compra foi feita, além do motivo da devolução. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece diversas garantias, mas muita gente ainda não sabe como usá-las a seu favor.

Neste artigo, explicamos em detalhes quando você tem direito à devolução com reembolso, o que fazer em casos de recusa da loja, e como agir diante de empresas que ignoram seus direitos. Também mostramos como o Resolva AI pode ajudar quando o problema for com operadoras de telefonia.

Seus direitos merecem atenção

Quais são os seus direitos ao devolver um produto?

No Brasil, os consumidores têm direito à devolução de produtos em diversas situações — mas é importante saber diferenciar as regras para compras online e compras em lojas físicas.

🛒 Compras online: direito de arrependimento

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (como em sites, aplicativos ou por telefone), você tem sete dias corridos a partir do recebimento para desistir do produto — sem precisar justificar o motivo.

Esse é o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC. Ao exercer esse direito:

  • O valor pago deve ser devolvido integralmente.
  • A loja deve providenciar a coleta ou aceitar a devolução do item.
  • O consumidor não pode ser penalizado com taxas ou multas.

📌 Importante: Esse direito vale inclusive para produtos sem defeito. Basta não ter gostado.

🏬 Compras em lojas físicas: depende da política da loja

Já nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é obrigatório por lei — a menos que o produto esteja com defeito.

Ou seja: a loja não é obrigada a aceitar a devolução só porque você se arrependeu. Algumas até aceitam, como cortesia, dentro de determinado prazo (geralmente 7 ou 30 dias), mas isso faz parte da política interna da empresa.

Por isso, o ideal é sempre confirmar se a loja trabalha com trocas ou devoluções antes de finalizar a compra. E, se possível, exigir esse compromisso por escrito.

E se o produto tiver defeito?

Aí a história muda.

De acordo com o CDC, se o produto estiver com defeito (problemas de funcionamento, aparência, segurança etc.), o consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução com reembolso.

Os prazos são:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo)
  • 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, móveis e eletrodomésticos)

Após esse prazo, se o problema persistir ou não for resolvido em até 30 dias após a reclamação formal, o consumidor pode escolher entre:

  • Receber outro produto igual, novo e em perfeitas condições;
  • Ter o valor pago devolvido integralmente;
  • Obter um abatimento proporcional no preço.

⚠️ Ah, e se o defeito for grave ou colocar a segurança em risco, você não precisa esperar os 30 dias. Pode exigir a devolução imediata.

Posso devolver um produto personalizado?

Nesse caso, a resposta geralmente é não.

Produtos feitos sob encomenda, com personalização ou sob medida — como móveis planejados, itens com nome gravado ou roupas feitas sob medida — não se encaixam no direito de arrependimento, mesmo se comprados online.

A exceção seria se o produto apresentar defeito ou não corresponder ao que foi contratado.

Como funciona o reembolso?

Se você tem direito à devolução e reembolso, a empresa deve:

  • Restituir todo o valor pago, incluindo frete.
  • Utilizar o mesmo meio de pagamento da compra (cartão de crédito, pix, boleto etc.).
  • Efetuar o estorno em até 7 dias úteis após o recebimento do produto devolvido.

No caso de cartão de crédito, o estorno pode aparecer em até duas faturas seguintes, a depender da operadora do cartão.

E se a empresa recusar a devolução ou dificultar o processo?

Infelizmente, nem todas as empresas cumprem a lei. Algumas ignoram pedidos de devolução, tentam empurrar créditos em vez de reembolso, ou simplesmente não respondem o consumidor.

Se isso acontecer:

  1. Formalize a reclamação por e-mail, chat ou protocolo.
  2. Exija por escrito a devolução com base no artigo do CDC.
  3. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou Procon se não houver resposta.
  4. Guarde todas as provas: prints, e-mails, notas fiscais, fotos do produto.

E quando o problema é com uma operadora?

Cobranças indevidas, pacotes ativados sem autorização, serviço que não funciona como prometido… nesses casos, é possível pedir o reembolso e até mesmo cancelar o contrato sem pagar multa, se a empresa descumpriu o acordo.

Aqui, entra o Resolva AI.

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Dicas para não cair em ciladas

Antes de comprar:

  • Confira a política de trocas e devoluções da loja.
  • Salve prints da oferta, descrição do produto e prazos.
  • Desconfie de sites sem CNPJ, sem contato claro ou com preços muito baixos.

Depois da compra:

  • Guarde nota fiscal, comprovantes e número de pedidos.
  • Faça vídeo abrindo a embalagem — especialmente em compras online.
  • Ao notar qualquer irregularidade, reclame o quanto antes.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Alguns artigos importantes que garantem seus direitos:

  • Art. 49: direito de arrependimento em 7 dias para compras fora do estabelecimento.
  • Art. 18: garantia de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis.
  • Art. 26: prazos para reclamações de defeitos aparentes.
  • Art. 35: se a oferta não for cumprida, o consumidor pode exigir cumprimento forçado, outro produto equivalente ou reembolso.

📚 Ter esses artigos na ponta da língua (ou salvos no bloco de notas) pode ajudar bastante na hora de negociar com a empresa.

Quando vale a pena acionar a Justiça?

Se mesmo após reclamações e registros formais a empresa se recusar a devolver o valor ou dificultar o processo, você pode:

  • Entrar com ação no Juizado Especial Cível, sem precisar de advogado para causas até 20 salários mínimos.
  • Anexar todas as provas: fotos, e-mails, protocolos, prints.
  • Pedir o valor pago de volta e, em alguns casos, indenização por danos morais.

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