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Qual o valor de multa e juros permitido por lei? Veja o que é legal cobrar

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Quando você atrasa um pagamento, seja uma fatura, um boleto ou uma mensalidade, é comum que venha aquela cobrança extra: multa, juros, encargos… Mas até onde isso é legal? Afinal, qual o valor de multa e juros permitido por lei?

Essa dúvida é muito comum entre consumidores — e também entre pequenas empresas, prestadores de serviço e autônomos, que muitas vezes não sabem exatamente o que podem ou não cobrar. Entender os limites legais ajuda a proteger o seu bolso, garante seus direitos e evita que você caia em práticas abusivas (ou cometa uma sem saber).

Se você já recebeu uma cobrança que parecia exagerada, ou se está do outro lado tentando entender como fazer uma cobrança justa, este conteúdo vai te ajudar. A seguir, explicamos o que a legislação brasileira permite, quais são os limites de multa e juros, o que configura abuso e como agir em caso de cobrança indevida.

⚖️ O que a lei diz sobre multa e juros

No Brasil, os valores máximos de multa e juros em caso de atraso estão definidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil. As referências principais são:

  • Art. 52, §1º do CDC
  • Art. 406 do Código Civil

Essas regras valem para a maioria das relações de consumo: boletos bancários, faturas de cartão de crédito, mensalidades escolares, contratos de serviço, planos de internet, academias e muito mais.

📍 Multa por atraso

A multa é uma penalidade aplicada quando o consumidor não cumpre o prazo de pagamento. Por lei, essa multa:

  • Não pode ultrapassar 2% sobre o valor total da dívida
  • Deve ser aplicada apenas uma vez, mesmo que o atraso seja de muitos dias
  • Precisa estar prevista no contrato, termo de uso ou acordo verbal com prova

📍 Juros de mora

Os juros de mora são cobrados proporcionalmente ao tempo de atraso, como uma forma de compensação pela inadimplência. O valor permitido é:

  • Até 1% ao mês, o que equivale a cerca de 0,033% por dia
  • Os juros devem ser simples, ou seja, não podem ser compostos (acrescidos sobre si mesmos) a menos que isso esteja claramente previsto no contrato

💡 Exemplo prático

Vamos supor que você atrasou o pagamento de uma conta de R$ 800 por 10 dias. Veja como calcular corretamente multa e juros:

  • Multa máxima (2%): R$ 16
  • Juros máximos (0,033% ao dia por 10 dias): R$ 2,64

Total: R$ 818,64. Se a empresa estiver cobrando mais do que isso, pode haver cobrança indevida.

❌ O que é considerado cobrança abusiva?

Mesmo com regras claras, muita gente ainda recebe cobranças acima do permitido — e, pior, acaba pagando por não saber que é ilegal.

Veja algumas práticas comuns que configuram abuso:

  • Cobrar multa superior a 2%
  • Aplicar juros acima de 1% ao mês
  • Usar juros compostos sem previsão contratual
  • Incluir taxas administrativas genéricas ou “taxa de boleto” sem detalhamento
  • Fazer cobrança sem apresentar contrato ou comprovante da dívida
  • Falta de transparência na hora de explicar os encargos

Todos esses casos ferem o Código de Defesa do Consumidor. Se você está sendo cobrado de forma exagerada ou confusa, vale pedir explicações e, se necessário, formalizar uma reclamação.

🔍 Posso ser negativado por uma cobrança abusiva?

Não deveria, mas infelizmente acontece. A empresa é obrigada a comunicar previamente o consumidor antes de incluir o nome nos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa, SPC ou Boa Vista).

Se a empresa negativar você com base em uma cobrança irregular — como multa acima de 2% ou juros não previstos —, isso pode ser configurado como negativação indevida. Nesses casos, é possível:

  • Exigir a retirada imediata do nome dos birôs
  • Registrar uma reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br
  • Dependendo da gravidade, entrar com ação judicial e pedir indenização por danos morais

🧠 Multa e juros são para todos os tipos de serviço?

Sim. Essas regras se aplicam à maioria dos contratos de consumo. Ou seja, mesmo serviços não financeiros — como cursos, planos de saúde, escolas, academias, provedores de internet — devem respeitar os limites legais.

Isso vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas que prestam serviço ou vendem produtos. O importante é que o consumidor saiba, de forma clara e antecipada, quais encargos podem ser aplicados em caso de atraso.

📃 Precisa ter contrato para cobrar multa e juros?

Não necessariamente. Mesmo sem um contrato formal assinado, se há prova da relação comercial (como conversas, orçamentos aprovados, comprovantes de entrega), a cobrança pode ser feita. Mas é importante que os valores estejam em conformidade com a lei.

Em caso de cobrança sem contrato e sem comunicação clara dos encargos, o consumidor pode questionar.

👩‍💼 E para MEIs e pequenos negócios?

Se você é MEI, autônomo ou dono de um pequeno negócio, vale a pena seguir esses mesmos limites. Cobrar valores acima do permitido pode prejudicar sua reputação e até gerar problemas legais.

Dicas para quem faz cobranças:

  • Informe previamente no orçamento ou proposta os valores de multa (até 2%) e juros (até 1% ao mês)
  • Seja transparente e detalhado nas comunicações
  • Guarde registros (como conversas ou comprovantes de envio)
  • Evite cláusulas que possam parecer abusivas ou desproporcionais

Cumprir a lei protege você e seu cliente — e evita muita dor de cabeça no futuro.

🧾 Dúvidas frequentes

Posso ser negativado no primeiro dia de atraso?

Não. O consumidor deve ser notificado com antecedência sobre a dívida e sobre a possível negativação. A empresa precisa dar prazo para pagamento antes de incluir o nome nos birôs de crédito.

Não, a menos que esteja no contrato e seja transparente. Taxas genéricas ou sem explicação clara podem ser questionadas.

Multa de cartão, banco ou operadora também tem limite?

Sim. Instituições financeiras também devem respeitar o CDC — embora existam regras complementares para bancos. Em geral, os 2% de multa e 1% de juros por mês continuam válidos.

O contrato pode prever juros maiores?

Pode, desde que:

  • Isso esteja claro e visível para o consumidor
  • A taxa seja razoável e proporcional
  • Não vá contra o CDC (que proíbe cláusulas abusivas)

Dívidas com o governo seguem as mesmas regras?

Não. Dívidas tributárias (como IPTU, IPVA, multas de trânsito) seguem legislações próprias. Mas no caso de contratos com empresas privadas, as regras do CDC se aplicam.

🧷 Lembre-se:

  • Multa por atraso: até 2% sobre o valor total
  • Juros de mora: até 1% ao mês (ou 0,033% ao dia)
  • Cobrança acima disso pode ser contestada
  • O consumidor precisa ser avisado antes de ter o nome negativado
  • A empresa deve apresentar detalhamento claro da cobrança

E não acabou, temos muito mais!

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