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Direito do consumidor: produto com defeito nos 7 dias, o que fazer?

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Você esperou dias por aquela compra. A caixa chegou, você abriu com empolgação… e o produto veio quebrado. Ou não funciona. Ou nem é o que você pediu. A frustração é enorme, mas você tem direitos. E um deles é o direito do consumidor em casos de produto com defeito nos 7 dias.

Esse prazo de 7 dias é garantido por lei e, se respeitado, te dá a chance de cancelar a compra, devolver o produto e receber o reembolso integral. Mas nem sempre as empresas facilitam, e aí começa o estresse. A boa notícia? Você não precisa aceitar qualquer desculpa. Neste post, vamos te explicar o que fazer, o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como agir quando a empresa não coopera.

E se o seu problema for com operadoras de telefonia, tem mais: vamos te mostrar como o Resolva AI pode lidar com elas por você, sem musiquinha de espera, sem burocracia e 100% gratuito.

O que diz a lei sobre o prazo de 7 dias?

O famoso “prazo de 7 dias” vem do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.”

Ou seja: se você comprou pela internet, telefone, aplicativo ou catálogo e recebeu o produto em casa, tem até 7 dias corridos após a entrega para desistir da compra, mesmo que o item não esteja com defeito.

Agora, se o produto veio com defeito ou avaria, o direito de devolver é ainda mais evidente. Dentro desse prazo, você pode cancelar a compra e exigir o reembolso total, sem precisar aceitar troca ou vale-compra.

Produto com defeito X direito de arrependimento

É importante entender que existem dois cenários:

  1. Você se arrependeu da compra (mesmo sem defeito) → Pode devolver em até 7 dias, desde que a compra tenha sido feita fora da loja física.
  2. Você recebeu um produto com defeito → Também pode devolver em até 7 dias, com direito ao reembolso.

Agora, se o problema aparecer após os 7 dias, ainda assim você pode exigir reparo ou troca — mas os prazos mudam:

  • 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos, cosméticos).
  • 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrônicos, eletrodomésticos).

Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre:
✔ substituição do produto
✔ restituição do valor pago
✔ ou abatimento proporcional no preço

Mas se ainda estiver dentro dos 7 dias, a devolução é imediata — e independe de conserto.

Quando começa a contar o prazo de 7 dias?

O prazo começa a contar no dia em que o produto é entregue, e não na data da compra.

Por exemplo: se a entrega foi feita numa terça-feira, o sétimo dia será na segunda seguinte. São dias corridos, não úteis, então finais de semana e feriados entram na conta.

Importante: esse direito vale mesmo que você tenha aberto a embalagem. Se o defeito só foi percebido após o uso inicial, dentro dos 7 dias, você ainda pode cancelar a compra.

Compras em loja física também têm esse direito?

Não. O artigo 49 do CDC só se aplica a compras feitas fora do estabelecimento físico, ou seja, quando o consumidor não teve contato direto com o produto.

Em lojas físicas, as regras de troca ou devolução dependem da política da loja, exceto em casos de produto com defeito. Nesse caso, a loja é obrigada a oferecer solução, mesmo que o prazo dos 7 dias tenha passado.

Como exercer esse direito na prática?

Se o seu produto chegou com defeito e você está dentro do prazo de 7 dias, siga este passo a passo:

  1. Notifique a loja por escrito (e-mail, WhatsApp, ou chat do site). Diga que está exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC.
  2. Solicite a devolução do valor pago — incluindo frete.
  3. Peça que a loja providencie a coleta do produto ou envie um código de postagem reversa.
  4. Salve todos os registros: fotos do produto, e-mails, comprovante de entrega e conversa com o atendimento.

Lembre-se: você não é obrigado a aceitar uma troca ou um vale-compras. O reembolso em dinheiro é um direito seu.

Sabia que o Resolva AI é especialista em casos como esse?

E se a empresa não quiser aceitar?

É aí que muitos consumidores desanimam. Algumas empresas:

  • ignoram o contato
  • dizem que a culpa é do cliente
  • tentam empurrar um vale
  • ou simplesmente fingem que a lei não existe

Se isso acontecer, não aceite calado. Você pode:

  • Registrar uma reclamação no consumidor.gov.br
  • Buscar atendimento no Procon do seu estado
  • Reunir provas e entrar com uma ação no Juizado Especial Cível
  • E, se o problema for com uma operadora, usar o Resolva AI para resolver por você

O Resolva AI resolve por você (com operadoras)

Se o seu problema for com uma operadora de celular ou internet, você pode contar com o , o assistente inteligente do Resolva AI.

Em vez de passar horas ouvindo musiquinha de atendimento ou repetir sua história mil vezes, você entra no site, descreve o problema com suas palavras, e deixa que o Rê cuide do resto.

Ele:

  1. Liga diretamente para a operadora, como se fosse você
  2. Resolve por telefone, de forma prática e objetiva
  3. Atualiza você em tempo real
  4. Se não resolver, gera uma reclamação pronta pro consumidor.gov
  5. E, se ainda não houver solução, sugere uma petição pro Juizado Especial Cível

Tudo isso sem juridiquês, sem custo, e sem você sair de casa.

Hoje o Resolva atua exclusivamente com problemas de telecomunicações, mas já ajudou milhares de pessoas a cancelarem serviços indevidos, resolverem cobranças erradas e recuperarem chips cancelados.

Exemplo real: produto com defeito + operadora envolvida

Imagina que você comprou um celular pela loja online da sua operadora. O produto chegou com defeito, você tentou cancelar e a empresa se recusou a devolver o valor.

Nesse caso, como a empresa envolvida é uma operadora, o Resolva AI pode entrar em ação. Você descreve o problema, o Rê entra em contato com a operadora e tenta resolver a situação por você, com base no que o Código de Defesa do Consumidor garante.

Seus 7 dias valem muito

Se você comprou um produto fora da loja física e ele chegou com defeito, você tem direito de cancelar a compra em até 7 dias corridos após a entrega. E a empresa é obrigada a aceitar. Ponto.

Se ela não resolver, existem canais oficiais — e, se for uma operadora, existe o Resolva AI.

O que importa é saber que você não precisa aceitar empurrão de vale, desculpa sem sentido ou má vontade. A lei está do seu lado. E, cada vez mais, a tecnologia também.

E não acabou, temos muito mais!

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