Você comprou o produto, usou por alguns dias e, do nada, ele parou de funcionar. Aí você pensa: “Será que ainda tenho direito de conserto?” ou pior: “Será que é culpa minha?”
Respira. Você não está maluco e sim, você tem direito. O que muita gente não sabe é que o direito do consumidor garante o conserto (ou até troca e reembolso) mesmo quando o defeito aparece só depois do uso. E é sobre isso que a gente vai falar aqui, de um jeito simples, direto e sem juridiquês.
📌 Esse tipo de defeito tem nome: vício oculto. E ele é coberto por lei.
E que é vício oculto? É quando o defeito do produto está lá, mas escondido. Ele não aparece na hora da compra, nem quando você tira da embalagem. Só surge depois de um tempo de uso. E aí já sabe: a empresa joga a culpa em você, e você fica sem saber o que fazer.
O que você vai encontrar nessa leitura
ToggleExemplos reais de vício oculto:
- O chip da operadora que para de funcionar do nada depois de 3 dias;
- A geladeira que gela no começo, mas para depois de 1 mês;
- O fone que começa a falhar na segunda semana;
- O fogão que só acende 3 bocas depois de um tempo;
- A roupa que se desfaz na terceira lavagem.
Então se o defeito apareceu depois, eu ainda tenho direito?
Sim. E quem diz isso é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mais especificamente:
📍 Art. 26, §3º: o prazo para reclamar de um vício oculto começa a partir do momento em que ele aparece — e não da data da compra.
Ou seja, mesmo que tenham passado semanas da compra, seu direito continua valendo. O que importa é quando o defeito ficou evidente.
Prazos para reclamar (sem enrolação)
- 🧊 Produto durável (geladeira, celular, sofá, TV): você tem até 90 dias para reclamar depois que o defeito aparece.
- 🧼 Produto não durável (comida, bebida, sabonete): o prazo é de 30 dias.
| Tipo de produto | Exemplo | Prazo para reclamar |
|---|---|---|
| Durável | Máquina de lavar que quebra | 90 dias após o defeito aparecer |
| Não durável | Shampoo que causa alergia | 30 dias após o defeito aparecer |
🧠 E atenção: esses prazos valem mesmo se a garantia contratual tiver vencido. Essa é a garantia legal — que todo produto tem por lei.
E o que a empresa tem que fazer?
Uma vez notificada, a empresa tem até 30 dias para resolver seu problema.
Se isso não acontecer, você escolhe o que quer:
- ✅ Troca do produto por um novo;
- 💸 Reembolso total com correção;
- 💰 Abatimento proporcional no valor.
Ah, e não importa se o vendedor disse que “não tem o que fazer”. Tem sim. E está na lei.
E se eu comprei pela internet?
Compra online ou fora da loja física (telefone, catálogo, etc.) tem um bônus:
📦 Você tem 7 dias para desistir da compra, contando a partir da entrega do produto. Esse direito não exige justificativa.
Mas se o defeito apareceu depois desse prazo, aí entra em cena a garantia legal:
- 90 dias para produtos duráveis;
- 30 dias para não duráveis;
- A partir do momento em que o defeito apareceu.
Na prática: o que você precisa fazer
- 🧾 Guarde a nota fiscal e comprovante de entrega
- 📸 Registre o defeito com fotos ou vídeos
- 💬 Entre em contato com a empresa por escrito (e-mail, chat, app)
- 📍 Anote o número do protocolo
- ⏳ Aguarde até 30 dias
- 🧠 Se não resolverem, você pode exigir a troca, reembolso ou desconto
Resumo rápido (para você salvar ou mandar no grupo do zap)
| Situação | Seu direito como consumidor |
|---|---|
| Defeito visível na hora | Troca imediata ou reembolso |
| Defeito escondido (vício oculto) | Garantia legal: 30 ou 90 dias após aparecer |
| Defeito não resolvido em 30 dias | Você escolhe: troca, reembolso ou abatimento |
| Compra online (até 7 dias) | Pode desistir por qualquer motivo |
🧠 Salva este post e manda para alguém que está passando perrengue com um produto quebrado.