Você esperou dias por aquela compra. A caixa chegou, você abriu com empolgação… e o produto veio quebrado. Ou não funciona. Ou nem é o que você pediu. A frustração é enorme, mas você tem direitos. E um deles é o direito do consumidor em casos de produto com defeito nos 7 dias.
Esse prazo de 7 dias é garantido por lei e, se respeitado, te dá a chance de cancelar a compra, devolver o produto e receber o reembolso integral. Mas nem sempre as empresas facilitam, e aí começa o estresse. A boa notícia? Você não precisa aceitar qualquer desculpa. Neste post, vamos te explicar o que fazer, o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como agir quando a empresa não coopera.
O que você vai encontrar nessa leitura
ToggleO que diz a lei sobre o prazo de 7 dias?
O famoso “prazo de 7 dias” vem do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.”
Ou seja: se você comprou pela internet, telefone, aplicativo ou catálogo e recebeu o produto em casa, tem até 7 dias corridos após a entrega para desistir da compra, mesmo que o item não esteja com defeito.
Agora, se o produto veio com defeito ou avaria, o direito de devolver é ainda mais evidente. Dentro desse prazo, você pode cancelar a compra e exigir o reembolso total, sem precisar aceitar troca ou vale-compra.
Produto com defeito X direito de arrependimento
É importante entender que existem dois cenários:
- Você se arrependeu da compra (mesmo sem defeito) → Pode devolver em até 7 dias, desde que a compra tenha sido feita fora da loja física.
- Você recebeu um produto com defeito → Também pode devolver em até 7 dias, com direito ao reembolso.
Agora, se o problema aparecer após os 7 dias, ainda assim você pode exigir reparo ou troca — mas os prazos mudam:
- 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos, cosméticos).
- 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrônicos, eletrodomésticos).
Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre:
✔ substituição do produto
✔ restituição do valor pago
✔ ou abatimento proporcional no preço
Mas se ainda estiver dentro dos 7 dias, a devolução é imediata — e independe de conserto.
Quando começa a contar o prazo de 7 dias?
O prazo começa a contar no dia em que o produto é entregue, e não na data da compra.
Por exemplo: se a entrega foi feita numa terça-feira, o sétimo dia será na segunda seguinte. São dias corridos, não úteis, então finais de semana e feriados entram na conta.
Importante: esse direito vale mesmo que você tenha aberto a embalagem. Se o defeito só foi percebido após o uso inicial, dentro dos 7 dias, você ainda pode cancelar a compra.
Compras em loja física também têm esse direito?
Não. O artigo 49 do CDC só se aplica a compras feitas fora do estabelecimento físico, ou seja, quando o consumidor não teve contato direto com o produto.
Em lojas físicas, as regras de troca ou devolução dependem da política da loja, exceto em casos de produto com defeito. Nesse caso, a loja é obrigada a oferecer solução, mesmo que o prazo dos 7 dias tenha passado.
Como exercer esse direito na prática?
Se o seu produto chegou com defeito e você está dentro do prazo de 7 dias, siga este passo a passo:
- Notifique a loja por escrito (e-mail, WhatsApp, ou chat do site). Diga que está exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC.
- Solicite a devolução do valor pago — incluindo frete.
- Peça que a loja providencie a coleta do produto ou envie um código de postagem reversa.
- Salve todos os registros: fotos do produto, e-mails, comprovante de entrega e conversa com o atendimento.
Lembre-se: você não é obrigado a aceitar uma troca ou um vale-compras. O reembolso em dinheiro é um direito seu.
E se a empresa não quiser aceitar?
É aí que muitos consumidores desanimam. Algumas empresas:
- ignoram o contato
- dizem que a culpa é do cliente
- tentam empurrar um vale
- ou simplesmente fingem que a lei não existe
Se isso acontecer, não aceite calado. Você pode:
- Registrar uma reclamação no consumidor.gov.br
- Buscar atendimento no Procon do seu estado
- Reunir provas e entrar com uma ação no Juizado Especial Cível
Seus 7 dias valem muito
Se você comprou um produto fora da loja física e ele chegou com defeito, você tem direito de cancelar a compra em até 7 dias corridos após a entrega. E a empresa é obrigada a aceitar. Ponto.
O que importa é saber que você não precisa aceitar empurrão de vale, desculpa sem sentido ou má vontade. A lei está do seu lado. E, cada vez mais, a tecnologia também.