Você compra um produto, ele dá defeito. Você aciona a garantia, a empresa conserta — e aí, pouco tempo depois, o mesmo problema volta a aparecer. E agora? A garantia se renova após conserto ou você já perdeu esse direito, e quando se perde a garantia de um produto, o que fazer?
Essa é uma das dúvidas mais comuns (e mais importantes) entre consumidores. E a verdade é que nem sempre as empresas jogam limpo: muita gente é deixada no vácuo, com a desculpa de que o prazo de garantia já venceu.
Se isso já aconteceu com você — ou se você quer entender seus direitos antes que aconteça —, este guia foi feito pra te ajudar.
O que você vai encontrar nessa leitura
Toggle📌 O que é a garantia e por que ela existe?
A garantia é um direito básico do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela serve como uma proteção contra falhas de fabricação, vícios ocultos e problemas que surgem mesmo com o uso correto do produto.
Existem três tipos principais de garantia no Brasil:
🔹 Garantia legal
É automática. Mesmo que o vendedor não diga nada, ela existe.
- 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos ou cosméticos)
- 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, móveis, eletrodomésticos)
O prazo começa a contar a partir da entrega do produto.
🔹 Garantia contratual
Oferecida pela própria empresa, além da garantia legal. Pode ser de 1 ano, 2 anos… depende do que estiver descrito no termo de garantia.
🔹 Garantia estendida
É uma cobertura opcional (geralmente paga), contratada no momento da compra — muitas vezes com seguradoras. Ela entra em vigor depois que as garantias anteriores acabam.

E quando o produto é consertado? A garantia se renova?
Sim, a garantia se renova após conserto. Isso está previsto no artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor:
“Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente: a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.”
Mais importante ainda, o §4º do mesmo artigo define:
“O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação recomeça a contar a partir do momento em que o produto for devolvido ao consumidor, já consertado.”
Ou seja: se o produto passou por conserto dentro do prazo da garantia e voltou para você, a contagem da garantia começa de novo — mesmo que seja a garantia legal de 90 dias.
Exemplo prático:
Você comprou um notebook e, depois de 60 dias, ele parou de ligar. Você levou pra assistência, eles arrumaram e devolveram o produto. A partir do dia em que você recebeu o notebook consertado, recomeçam os 90 dias de garantia legal sobre o mesmo defeito.
Se o mesmo problema aparecer, ou um problema relacionado ao conserto, você continua amparado.
❗ Situações em que a empresa pode tentar te enganar
Infelizmente, nem todas as empresas seguem a lei direitinho. Veja alguns exemplos de desculpas (injustas) que elas costumam dar:
- “O prazo da garantia já expirou.” → Mas não consideram que o conserto reinicia o prazo.
- “Já consertamos uma vez, agora é com você.” → Errado. Se o defeito persistir, o consumidor tem direito à troca ou reembolso.
- “Esse novo defeito não tem a ver com o conserto anterior.” → Cabe à empresa provar isso.
Se você passou por algo assim, documente tudo: laudos da assistência, mensagens, notas fiscais e fotos ajudam a fortalecer sua reclamação.
🔁 A garantia se renova só para o mesmo problema?
Sim, em geral, o reinício da garantia se aplica apenas ao item que foi consertado — especialmente se o conserto foi parcial (ex: trocaram só a bateria de um celular, mas não a tela). O prazo reinicia para o componente reparado ou o defeito corrigido.
Mas atenção: se o conserto for do produto como um todo, o prazo pode ser interpretado como renovado integralmente.

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🔍 Dúvidas frequentes
❓ Levei o produto na assistência e ele quebrou de novo. E agora?
Se for o mesmo problema (ou relacionado ao conserto anterior), você tem direito a nova assistência dentro do prazo renovado. E se o problema persistir, pode exigir troca ou reembolso.
❓ A empresa demorou mais de 30 dias pra devolver meu produto consertado. O que acontece?
Você pode escolher:
- Um novo produto igual
- O dinheiro de volta
- Um desconto proporcional
❓ Comprei com garantia estendida. Ela também se renova?
A garantia estendida costuma seguir regras próprias. Em geral, não se renova automaticamente após conserto. Mas vale conferir no contrato — algumas seguradoras oferecem condições específicas.
❓ Preciso guardar a nota fiscal do conserto?
Sim! Ela serve como comprovação do novo prazo de garantia. Guarde também qualquer laudo técnico ou número de protocolo do atendimento.
⚠️ Quando a garantia pode ser perdida (e não se renova)
Mesmo com todos os seus direitos, há situações em que a garantia deixa de valer:
- Produto com lacre rompido sem autorização
- Conserto feito fora da assistência autorizada
- Sinais de mau uso (queda, água, etc.)
- Alterações não autorizadas (ex: jailbreak, peças piratas)
- Falta de nota fiscal (em alguns casos)
Nessas situações, o consumidor pode até tentar acionar o CDC — mas será mais difícil comprovar que o problema é responsabilidade da empresa.
🧠 Como se proteger e garantir seus direitos
Essas práticas ajudam a evitar dor de cabeça:
✅ Guarde nota fiscal e laudos da assistência
✅ Exija documentos ao levar para conserto
✅ Prefira assistências autorizadas
✅ Documente tudo (fotos, vídeos, mensagens)
✅ Leia os termos da garantia com atenção
🧾 Resumo: a garantia se renova após conserto?
Sim! Toda vez que o produto é consertado dentro do prazo da garantia legal ou contratual, o prazo para reclamar recomeça a partir da entrega do produto reparado.
Isso significa que, mesmo após o primeiro conserto, se o defeito persistir ou voltar a acontecer, você ainda tem respaldo legal. E se a empresa negar ajuda, o Resolva AI pode entrar em ação.
Se cansou de ser enrolado por atendimento que não resolve, conta com a gente.
O Rê resolve pra você — de verdade.
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