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Direito do consumidor: garantia de conserto vale mesmo depois que o defeito aparece?

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Você comprou o produto, usou por alguns dias e, do nada, ele parou de funcionar. Aí você pensa: “Será que ainda tenho direito de conserto?” ou pior: “Será que é culpa minha?”

Respira. Você não está maluco e sim, você tem direito. O que muita gente não sabe é que o direito do consumidor garante o conserto (ou até troca e reembolso) mesmo quando o defeito aparece só depois do uso. E é sobre isso que a gente vai falar aqui, de um jeito simples, direto e sem juridiquês.

📌 Esse tipo de defeito tem nome: vício oculto. E ele é coberto por lei.

E que é vício oculto? É quando o defeito do produto está lá, mas escondido. Ele não aparece na hora da compra, nem quando você tira da embalagem. Só surge depois de um tempo de uso. E aí já sabe: a empresa joga a culpa em você, e você fica sem saber o que fazer.

Exemplos reais de vício oculto:

  • O chip da operadora que para de funcionar do nada depois de 3 dias;
  • A geladeira que gela no começo, mas para depois de 1 mês;
  • O fone que começa a falhar na segunda semana;
  • O fogão que só acende 3 bocas depois de um tempo;
  • A roupa que se desfaz na terceira lavagem.

Então se o defeito apareceu depois, eu ainda tenho direito?

Sim. E quem diz isso é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mais especificamente:

📍 Art. 26, §3º: o prazo para reclamar de um vício oculto começa a partir do momento em que ele aparece — e não da data da compra.

Ou seja, mesmo que tenham passado semanas da compra, seu direito continua valendo. O que importa é quando o defeito ficou evidente.

Prazos para reclamar (sem enrolação)

  • 🧊 Produto durável (geladeira, celular, sofá, TV): você tem até 90 dias para reclamar depois que o defeito aparece.
  • 🧼 Produto não durável (comida, bebida, sabonete): o prazo é de 30 dias.

Tipo de produto Exemplo Prazo para reclamar
Durável Máquina de lavar que quebra 90 dias após o defeito aparecer
Não durável Shampoo que causa alergia 30 dias após o defeito aparecer

🧠 E atenção: esses prazos valem mesmo se a garantia contratual tiver vencido. Essa é a garantia legal — que todo produto tem por lei.

E o que a empresa tem que fazer?

Uma vez notificada, a empresa tem até 30 dias para resolver seu problema.

Se isso não acontecer, você escolhe o que quer:

  • ✅ Troca do produto por um novo;
  • 💸 Reembolso total com correção;
  • 💰 Abatimento proporcional no valor.

 

Ah, e não importa se o vendedor disse que “não tem o que fazer”. Tem sim. E está na lei.

E se eu comprei pela internet?

Compra online ou fora da loja física (telefone, catálogo, etc.) tem um bônus:

📦 Você tem 7 dias para desistir da compra, contando a partir da entrega do produto. Esse direito não exige justificativa.

Mas se o defeito apareceu depois desse prazo, aí entra em cena a garantia legal:

  • 90 dias para produtos duráveis;
  • 30 dias para não duráveis;
  • A partir do momento em que o defeito apareceu.

Na prática: o que você precisa fazer

  1. 🧾 Guarde a nota fiscal e comprovante de entrega
  2. 📸 Registre o defeito com fotos ou vídeos
  3. 💬 Entre em contato com a empresa por escrito (e-mail, chat, app)
  4. 📍 Anote o número do protocolo
  5. ⏳ Aguarde até 30 dias
  6. 🧠 Se não resolverem, você pode exigir a troca, reembolso ou desconto

    Resumo rápido (para você salvar ou mandar no grupo do zap)

     

    Situação Seu direito como consumidor
    Defeito visível na hora Troca imediata ou reembolso
    Defeito escondido (vício oculto) Garantia legal: 30 ou 90 dias após aparecer
    Defeito não resolvido em 30 dias Você escolhe: troca, reembolso ou abatimento
    Compra online (até 7 dias) Pode desistir por qualquer motivo

    🧠 Salva este post e manda para alguém que está passando perrengue com um produto quebrado.

    E não acabou, temos muito mais!

    Chega de telemarketing, resolva com inteligência...

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